Auxílio Emergencial Municipal: Câmara vence na Justiça

Com a decisão, o Executivo fica autorizado a pagar quatro parcelas para 2.800 pessoas afetadas pela pandemia.

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#AuxílioEmergencial POR COMUNICAÇÃO 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Na última quinta-feira (4), O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu a favor da Câmara Municipal e indeferiu o pedido de liminar da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ajuizada pelo até então Prefeito Willian Fonseca - PRTB. O pedido é referente a Lei Municipal nº 9.379/2021, que instituiu programa de auxílio emergencial no Município destinado a algumas categorias profissionais afetadas pela crise da pandemia de COVID-19, que foi promulgada no dia 10 de Abril pela presidente em exercício da Câmara Municipal, Ana Cleide Batista (MDB), após encerrar o prazo de 48 horas dado ao prefeito para sancionar a lei.

A decisão foi da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que não encontrou presentes os pressupostos necessários a deferir o pedido de liminar da inicial da ação direta de inconstitucionalidade. Com isso, ficam mantidas as emendas parlamentares modificativas, que receberam alterarção no projeto original.

Os vereadores incluíram mais categorias a serem beneficiadas. Nas comissões de Justiça e Economia o projeto original sofreu alterações no nome "TamoJuntoOrixi" e passou a ser denominado "Programa de Auxílio Financeiro Municipal" e o número de parcelas aumentou de duas para quatro parcelas iguais e sucessivas obedecendo a critérios e condicionantes previstos na lei. Serão beneficiadas duas mil e oitocentas pessoas, sendo 2.700 no grupo A no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 100 pelo grupo B no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Outra alteração, foi a retirada do texto original, do trecho que impedia aquelas pessoas que fossem beneficiários de Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal, de serem contempladas com o recurso municipal.

No texto original faziam parte do programa apenas músicos cadastrados na secretária, técnicos de som, produtores culturais, ambulantes, moto taxistas, taxistas e estivadores, casas de shows, proprietários de boates, casas de eventos, recepções, proprietários de academias e similares; proprietários de bares, produtores de eventos e proprietários de escolas privadas de Educação infantil, fundamental e médio.

Com as alterações feitas pela Câmara, foram incluídos como beneficiários; os seguranças de festas, artesãos, músicos de associações, catadores de lixo e categoria de proprietários de salão de beleza, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza e subclasses.

Agora cabe ao Prefeito municipal fazer a regulamentação da Lei para colocar em prática o programa em benefício da população.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

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