Câmara susta parcialmente o decreto do prefeito que suspendia gratificação e benefícios de servidores públicos

O decreto legislativo 001/2020 entra em vigor a partir de sua publicação

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#Lei POR COMUNICAÇÃO 04 DE MAIO DE 2022

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 04, a Câmara Municipal sustou o decreto 477/ 2022 de autoria do governo municipal que suspendia as gratificações, adicionais e outros benefícios dos servidores públicos do município de Oriximiná.

O decreto legislativo 001/2022 torna sem efeito o inciso VI do artigo 1° do decreto do executivo sobre o estabelecimento de medidas para contenção e redução de despesas com o pessoal e outras despesas correntes da prefeitura.

Os vereadores Junhão-PTB, Rafão Viana-PSDB e Mauro Wanzeller-MDB apresentaram o projeto do decreto legislativo na sessão ordinária, em seguida tramitou pela comissão de Justiça, que designou como relator o vereador Lico do Bené-PDT, que orientou aprovação conforme o texto original do projeto.

Em justificativa os autores destacaram que o decreto do executivo viola direitos já garantidos em lei aos servidores públicos municipais, os quais não podem ser suprimidos através desse instrumento jurídico. E que a iniciativa de apresentar o projeto veio após a provocação da classe de professores a realização de uma sessão especial que debateram sobre o assunto. Como também a manifestação realizada pelos servidores públicos no último dia 3, na praça Santo Antônio.

O projeto do decreto legislativo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão ordinária em urgência especial e após aprovado e promulgado pela Câmara o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

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