Câmara aceita denúncia que pede a cassação do prefeito Willian Fonseca

A denúncia é sobre suposta fraude na compra da usina de Oxigênio para Oriximiná

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#Legislativo POR COMUNICAÇÃO 01 DE JUNHO DE 2022

Na quarta-feira, 01, por 10(dez) votos a 5 (cinco), a Câmara Municipal de Oriximiná aceitou denúncia que pede cassação do Prefeito de Oriximiná, Willian Fonseca, do PRTB. O documento foi protocolado pelo ex-vereador José Maria Calderaro Filho (Zequinha Calderaro), o pedido é baseado no crime da prática de infração político-administrativa.

Segundo o autor da denúncia há indícios de fraude na compra da usina de oxigênio, apontando montagem de processos e direcionamento da contratação da empresa LUK INDUSTRIA E COM DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO LTDA, como dispensa indevida de licitação, ausência de justificativa na escolha do fornecedor, fragilidade na pesquisa de preços além de outras irregularidades no procedimento.

Outro indício apontado pelo denunciante foi o pagamento maior do que apresentava o contrato. No portal da transparência mostra que a prefeitura municipal de Oriximiná, pagou a empresa contrata R$ 1.513.993,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, novecentos e noventa e três reais), enquanto o contrato apresenta o valor total de R$ 1.503.320,00 (um milhão, quinhentos e três mil. trezentos e vinte reais).

Votação

Votaram pelo recebimento da denúncia os vereadores Marcelo Andrade, Josy Seixas, Keké Batista, Marta Godinho, Ludugero Junior, Arnaldo Gemaque, Junhão, Marcio Canto, Mauro Wanzeler e Rafael Viana.

Votaram contra: Adeilson Lopes, Quinho Azevedo, Renan Guimarães, Sabá do Ônibus e Manoel Bochecha.

Comissão Processante

Após a votação que aceitou a denúncia, foi realizado o sorteio para a formação da Comissão Processante que é composta por três vereadores que vão investigar e apurar a denúncia feita pelo ex-vereador Zequinha Calderaro.

Feito o sorteio, a comissão reuniu e definiu como presidente o vereador Sabá do Ônibus, como relator o vereador Renan Guimarães e como membro o vereador Márcio Canto.

O rito do processo

De acordo com o decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, a comissão tem prazo de noventa dias a contar da instauração, para concluir o processo. A Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o Prefeito Municipal Willian Fonseca, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

O prefeito deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. ,

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

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