A Câmara Municipal de Oriximiná rejeitou nesta terça-feira (16), o veto parcial do Prefeito José Willian Siqueira da Fonseca sobre a emenda modificativa 001/2022 de autoria do vereador Mauro Wanzeller (MDB), do projeto de lei da LDO 2023, que reduziu os percentuais de autorização para abertura de crédito suplementar de 50% (cinquenta por cento) proposto pelo executivo, para 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da receita prevista para o ano vem.
O relator da comissão de Justiça, vereador Márcio Canto (PTB), apresentou parecer rejeitando o veto, destacando na justificativa que a Câmara tem responsabilidade de cuidar da coisa pública, e a emenda está dentro da legalidade. E que o executivo precisa melhorar o planejamento com as despesas municipais, uma vez que, quanto maior o percentual autorizado na lei orçamentária, maior será a evidência de falta de planejamento, organização e controle. O parlamentar lembrou que o Prefeito pode encaminhar projeto de lei, devidamente justificado, solicitando nova suplementação, a qual deverá ser analisada com a devida cautela e ponderação pela Câmara Municipal, e aprovada somente se for essencial para a continuidade dos serviços públicos, a fim de não caracterizar a abertura de créditos ilimitados.
Após lido em plenário o parecer foi posto em votação de forma nominal e aberta, sendo 7 votos a favor da rejeição do veto e 7 votos contra, com empate o Presidente da Câmara Marcelo Andrade tem o chamado, voto de qualidade (voto de desempate), que repetiu seu voto a favor da rejeição do veto, totalizando 8 votos a favor.
Vereadores que votaram a favor da rejeição do Veto:
Keké Batista - MDB
Josy Seixas - PL
Marcelo Andrade - PSDB
Marta Godinho - PTB
Mauro Wanzeller - MDB
Márcio Canto - PTB
Rafael Viana - PSDB
Marcelo Andrade - PSDB
Vereadores que votaram contra a rejeição do veto:
Adeilson Lopes - PRTB
Ludugero Júnior - PSC
Quinho Azevedo - PL
Manoel Buchecha - PDT
Sabá do Ônibus - PDT
Renan Guimarães - PRTB
Arnaldo Gemaque - PSD
Rejeitado o veto do prefeito na Câmara, fica mantido os 25% (vinte e cinco por cento) de abertura de crédito suplementar para 2023, a decisão será enviada ao chefe do Poder Executivo por meio de decreto Legislativo, que terá o prazo de 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara tem o poder de promulgar a medida.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
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