Câmara pede que secretaria de saúde cumpra portaria de TFD do Ministério da Saúde

Em caso de óbitos, a secretaria municipal deve se responsabilizar pelas despesas

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#Saúde POR JOÉLISON 05 DE MARÇO DE 2021

Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira 03, em sessão ordinária realizada no plenário Lucelindo Farias Tavares, o requerimento Nº 001/2021, de autoria da vereadora Josy Seixas, solicita que a Secretária de Saúde, Rayane Souza, cumpra com o que diz a determinação do artigo 9º da Portaria Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 - MS, que se refere: "Em caso de óbito do usuário em tratamento fora do domicílio - TFD, a secretaria do município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrente". "O que não pode é que quando há o meu interesse eu utilizo a portaria, e quando não há interesse público eu simplesmente deixo de lado. Então eu tenho que utilizar o instrumento legal num todo, não só numa parte", declarou.

Para a vereadora Ana Cleide Batista, o que estabelece a portaria do Ministério da Saúde deve ser cumprida em sua totalidade, buscando oferecer a política pública ao usuário do serviço de saúde de maneira eficaz. "Sempre os governos eles faziam esse translado, a única coisa que o município não tem a obrigatoriedade de fazer e o formol. Mas, a preparação do corpo, a urna e o traslado, o município ele arca com essas despesas. Então a gente não vê nesse momento o por que a secretaria de saúde, não faz o traslado do corpo nesse momento de pandemia", questionou a vereadora Keké.

A justificativa para a apresentação da propositura se deu, após a representante da pasta, por meio de nota de esclarecimento, publicada no último dia 02 de março, dizer que os procedimentos via TFD da secretaria, estão sendo executados nos termos da portaria acima citada.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

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