Projeto de Lei propõe criação do Subsidio Social de Iluminação pública

Outra PL prevê isenção da contribuição de custeio da iluminação de templos religiosos

img
#IluminaçãoPública POR JOÉLISON 05 DE MARÇO DE 2021

Dois projetos de lei foram apresentados nesta semana durante sessão ordinária realizada no plenário da Câmara Municipal de Oriximiná, referente a iluminação pública, a propositura foi de autoria do vereador Mauro Wanzeller (MDB).

O primeiro projeto de lei apresentado pelo edil, foi o Nº003/2021, que dispõe sobre a criação do Subsidio Social de Iluminação Pública, que busca conceder descontos na contribuição de custeio de iluminação pública. A proposta da PL, é que seja concedido esse benefício a famílias inscritas no Cadastro Único, que tenham renda menor ou igual a meio salário mínimo, considerando o somatório de todos os moradores fixos de um único imóvel.

As pessoas com 65 (sessenta e cinco anos) de idade, ou mais, pessoas portadoras de deficiência física ou mental que recebam o Auxílio de Prestação Continuada (BPC), ou inscritas no CADUnico, e tenham renda menor ou igual a três salários mínimos serão contemplados.

Outro projeto de Lei de Nº 004/2021 apresentado pelo mesmo parlamentar, diz respeito a isenção de contribuição de iluminação pública para imóveis utilizados como templo religioso. De acordo com a propositura, para se ter direito à isenção, o imóvel deve ser de propriedade da instituição religiosa.

Ainda de acordo com o projeto de Lei, para receber esse benefício, tem que ser apresentado escritura pública ou contrato registrado em cartório que comprove a ocupação e a destinação do imóvel. Não serão permitidos a concessão a imóveis que estejam em nome de pessoa física, responsável ou não, da administração do templo religioso.

Em caso de aprovação da PL, prevê validade de doze meses do benefício, podendo ser renovado, se for o caso. Caberá a Secretaria de Finanças aprovar e efetuar o cadastramento dos imóveis isentos.

Os projetos de lei agora tramitam nas comissões permanentes da Câmara. No período de dez dias a comissão responsável para se pronunciar acerca da matéria.

CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito