Durante sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira, 06, a Câmara de Vereadores de Oriximiná votou sobre o veto parcial do prefeito Willian Fonseca encaminhado ao Poder Legislativo. Por dez votos a cinco o veto foi rejeitado e ficou mantido as alterações feitas pela Câmara sobre a criação do Programa de Auxílio Financeiro Municipal, que permite ao executivo municipal pagar, em 2021, auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia.
As modificações e o veto do prefeito
Nas comissões de Justiça e Economia o projeto original sofreu alterações no nome "TamoJuntoOrixi" e passou a ser denominado "Programa de Auxílio Financeiro Municipal". O número de parcelas aumentou de duas para quatro. Os vereadores incluíram mais categorias a serem beneficiadas, além dos músicos cadastrados na secretária, técnicos de som, produtores culturais, ambulantes, moto taxistas, taxistas e estivadores, casas de shows, proprietários de boates, casas de eventos, recepções, proprietários de academias e similares; proprietários de bares, produtores de eventos e proprietários de escolas privadas de Educação infantil, fundamental e médio, a câmara de vereadores incluiu os seguranças de festas, artesãos, músicos de associações, catadores de lixo e categoria de proprietários de salão de beleza, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza e subclasses.
Outra alteração foi a retirada do texto original, do trecho que impedia aquelas pessoas que fossem beneficiários de Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal, de serem comtempladas com a verba local. Os vereadores alteraram para que cidadãos oriximinaenses que receberam o benefício federal, também possam ser contemplados com auxílio emergencial municipal.
Ao encaminhar o veto, o prefeito municipal alegou que não houve justificativa plausível para mudança de nome, considerou inconstitucional o aumento das parcelas e os acréscimos de mais cinco categorias, por não haver estimativa orçamentárias para isso. No entanto, a Câmara já havia aprovado no orçamento para 2021 uma reserva de contingência no valor de 1.000,000,00 (Um milhão de reais) que serve para ser utilizada exatamente em momentos emergenciais e que não foi utilizado no projeto do executivo.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 109 de 15 de março de 2021, promulgada em 16 de março de 2021, promoveu diversas alterações na Constituição Federal, condicionado assim, a apresentação das emendas legislativas, que equivocadamente foram vetadas pelo chefe do Executivo.
A votação e quebra do veto
O relator da Comissão de Justiça, vereador Márcio Canto, apresentou parecer favorável à quebra do veto, considerando constitucional as emendas do poder Legislativo. Em votação aberta, foram favoráveis pela quebra do veto os vereadores: Keké Batista, Arnaldo Gemaque, Lico do Bené, Junhão, Josy Seixas, Marcelo Andrade, Marcio Canto, Marta Godinho, Mauro Wanzeller e Rafael Viana. Foram contrários ao parecer do relator os vereadores: Adeilson Lopes, Ludugero Junior, Deybson Rach, Quinho Azevedo e Manoel Buchecha.
Com a provação da Câmara pela quebra do veto, será enviado ao chefe do Poder Executivo o decreto Legislativo, e a partir de então, o prefeito Willian Fonseca, do PRTB, terá o prazo de 48 horas para sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Câmara tem o poder de promulgar a medida.
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
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