Oriximiná, 09 de outubro de 2024
- A Câmara Municipal de Oriximiná, no estado do Pará, informou que, em virtude do descumprimento pelo Poder Executivo da medida cautelar proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802249-84.2024.8.14.0000, está adotando medidas necessárias para garantir a observância do limite de gastos com pessoal, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Desde 09 de maio de 2024, a Câmara vem enfrentando dificuldades em função da supressão ilegal do duodécimo, comprometendo a capacidade financeira do Poder Legislativo e gerando risco de descumprimento do limite prudencial de despesas. A Constituição Federal, em seu art. 29-A, § 1º, e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), impõem restrições claras às despesas com pessoal para todos os poderes da União, Estados e Municípios.
Diante desse cenário crítico, a Câmara Municipal decidiu pela exoneração de servidores em cargos comissionados e pela adoção de outras medidas de contenção de despesas. A decisão é imprescindível para evitar sanções legais e garantir o equilíbrio fiscal e a continuidade das atividades administrativas do Legislativo municipal.
A Câmara reforça que todas as ações estão sendo conduzidas com total transparência e responsabilidade, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando minimizar os impactos para os servidores e preservar o bom funcionamento das atividades legislativas.
A Mesa Diretora solicita a compreensão de todos e reafirma que essas medidas são necessárias para assegurar o cumprimento da legislação e a preservação do interesse público.
Leia na íntegra o documento:
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Oriximiná
- Pará informa que, considerando o descumprimento, pelo Poder Executivo, da medida cautelar proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802249-84.2024.8.14.0000, desde o dia 09/05/2024, e em atenção às normas constitucionais e legais que regem a administração pública, foram adotadas medidas necessárias e inafastáveis à observância do limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).
O art. 29-A, § 1º da Constituição Federal, combinado com os artigos 15 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), impõe limites claros de despesas com pessoal para os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. No âmbito do Poder Legislativo, esses limites devem ser rigorosamente observados para garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
Nesse sentido, considerando o elevado grau de comprometimento das despesas atuais do Poder Legislativo e a ausência de orçamento disponível, em decorrência da supressão ilegal do duodécimo devido à Câmara, verificou-se a iminência de descumprimento do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante de tal cenário, tornou-se inafastável a decisão de exoneração de servidores em cargos comissionados e, eventualmente, outras medidas de contenção de despesas, visando a observância dos limites constitucionais e legais.
Ressaltamos que as medidas em andamento são imperativas ao Poder Legislativo, ante a obrigatoriedade de cumprimento dos patamares estabelecidos, bem como para evitar sanções legais e administrativas ao Poder Legislativo, garantindo a continuidade das atividades administrativas.
Reafirmamos o compromisso de realizar esse processo com a máxima transparência e responsabilidade, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando minimizar o impacto para os servidores e para o bom funcionamento das atividades legislativas. Contamos com a compreensão de todos e reiteramos que esta decisão é necessária para o cumprimento da legislação e a preservação do interesse público.
Oriximiná
- Pará, 08 de outubro de 2024
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
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